Contexto da Decisão
O magistrado afirmou que não é possível a extensão do benefício denominado “auxílio-acompanhante”, conforme previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, para segurados que são beneficiários de modalidades de aposentadoria distintas da aposentadoria por invalidez.
Ponto Central
- O auxílio-acompanhante é um benefício específico destinado a segurados que recebem aposentadoria por invalidez, visando cobrir as necessidades de assistência de pessoas com limitações significativas.
- A decisão reforça que esse benefício não se aplica a aposentados por outras modalidades, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Conclusão
Essa interpretação legal assegura que o auxílio-acompanhante se mantenha como um suporte direcionado, preservando a intenção original da legislação e evitando a expansão indiscriminada do benefício para outras categorias de aposentados.