Contexto da Decisão
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o retorno de um processo referente à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural. O caso foi encaminhado de volta à 1ª instância para a produção de prova testemunhal, essencial para a análise do pedido.
Análise do Relator
O relator, juiz federal convocado Wendelson Pereira Pessoa, examinou os documentos apresentados pelo autor do processo. Entre eles, constavam:
- Certidão eleitoral que comprovava a ocupação de agricultor.
- Recibo de pagamento emitido por um sindicato rural, atestando a filiação desde 1998.
Apesar desses documentos, o relator destacou que:
- Insuficiência dos Documentos: Os documentos apresentados eram considerados insuficientes para iniciar a prova material da condição de segurado especial do autor.
- Necessidade de Prova Testemunhal: Para esclarecer a situação, era essencial a produção de prova testemunhal, que poderia corroborar a condição de segurado especial do requerente.
Decisão do Colegiado
O Colegiado, por unanimidade, decidiu anular a sentença anterior que havia concedido o benefício de aposentadoria e determinou:
- Retorno à 1ª Instância: O processo deve voltar à 1ª instância para que se produza a prova testemunhal necessária e o processo possa prosseguir regularmente.
Conclusão
A decisão do TRF1 enfatiza a importância da prova testemunhal em casos de concessão de benefícios previdenciários, especialmente quando a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a condição do requerente. O retorno do processo à 1ª instância visa garantir que todos os elementos necessários sejam considerados antes da decisão final.