Decisão do TJSC sobre Cobrança de Tarifas em Contas Inativas

Contexto da Decisão

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a cobrança de tarifas bancárias por até seis meses após a inatividade de uma conta-corrente é válida, desde que o cliente não tenha solicitado formalmente o encerramento da conta.

Caso Analisado

O caso envolveu um cliente que contestava a legalidade dessas cobranças e pedia indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil após ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. Ele alegou que a falta de movimentação deveria isentar a conta de tarifas e que o banco não poderia cobrar por serviços de uma conta inativa.

Decisão do Tribunal

Na decisão, o TJSC esclareceu que, na ausência de um pedido formal de encerramento da conta, as cobranças realizadas durante os primeiros seis meses de inatividade são legítimas, desde que estejam especificadas no contrato. Após esse período, as cobranças tornam-se indevidas, em virtude da proibição do enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira.

Conclusão

Essa decisão reforça a importância de os clientes estarem cientes de seus direitos e das obrigações que assumem ao abrir uma conta, além de enfatizar a necessidade de formalizar o encerramento quando desejarem evitar cobranças futuras.