Decisão do STJ sobre Responsabilidade de Bancos Digitais

Contexto da Decisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não houve defeito na prestação de serviço por parte de um banco digital em um caso em que estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos relacionados ao “golpe do leilão falso”.

O Caso

O caso envolveu um homem que, acreditando ter arrematado um veículo em um leilão virtual, pagou um boleto de R$ 47 mil emitido pelo banco digital. Após o pagamento, ele não recebeu o carro e percebeu que havia sido vítima de uma fraude, onde estelionatários criam sites que imitam empresas leiloeiras legítimas.

Entendimento do STJ

  • Verificação da Identidade: O colegiado concluiu que, se a instituição financeira cumpriu com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro, não há defeito na prestação de serviço que possa atrair sua responsabilidade objetiva.
  • Falha na Segurança: Por outro lado, se houver comprovação de que a instituição não cumpriu as diligências necessárias na abertura da conta, configura-se uma falha no dever de segurança, o que poderia resultar na responsabilidade do banco.

Conclusão

A decisão do STJ destaca a importância de as instituições financeiras, mesmo aquelas que operam exclusivamente online, manterem rigorosos processos de verificação de identidade para evitar fraudes. A proteção ao consumidor continua sendo um tema central nas discussões sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpes.