Decisão do STJ sobre o Direito Real de Habitação

Contexto da Decisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o direito real de habitação previsto no artigo 1.831 do Código Civil pode ser mitigado em situações específicas. A decisão foi proferida em um recurso especial em que dois irmãos pediam a exclusão do direito real de habitação da viúva de seu pai sobre o único imóvel a ser inventariado.

Ponto Central da Decisão

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que:

  • Importância do Direito Real de Habitação: Este direito é uma proteção essencial para o cônjuge sobrevivente, garantindo o direito constitucional à moradia.
  • Não Absolutidade do Direito: Embora importante, o direito real de habitação não é absoluto e pode ser relativizado em casos excepcionais.

Exceções ao Direito de Habitação

A ministra afirmou que a mitigação do direito pode ser considerada em situações como:

  • Recursos Suficientes do Cônjuge: Quando o cônjuge sobrevivente possui recursos financeiros suficientes para garantir sua subsistência e dignidade.
  • Único Imóvel Inventariado: Quando o imóvel em questão é o único bem deixado aos herdeiros.

Análise do Caso

No caso em questão, os herdeiros alegaram que:

  • A viúva recebia uma pensão integral do falecido.
  • Ela possuía uma quantia considerável em sua conta, o que a permitia morar em outro imóvel de padrão semelhante.

Apesar das instâncias inferiores terem negado o pedido dos irmãos, o STJ considerou que a manutenção do direito real de habitação poderia gerar prejuízos aos herdeiros.

Conclusão

A decisão do STJ ressalta a possibilidade de relativização do direito real de habitação em circunstâncias excepcionais, equilibrando a proteção ao cônjuge sobrevivente e os direitos dos herdeiros. Essa interpretação contribui para uma aplicação mais justa da lei, considerando as condições financeiras do cônjuge e a situação do patrimônio deixado pelo falecido.