Contexto da Decisão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir, de forma genérica, a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, desde que esses animais não apresentem riscos à:
- Segurança
- Higiene
- Saúde
- Sossego dos demais moradores e frequentadores do local
Recurso Julgado
A decisão do STJ reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que entendia que as normas da convenção e do regimento interno do condomínio se aplicavam a todos os moradores, permitindo a proibição expressa da permanência de animais.
Caso Específico
O recurso analisado teve origem em uma ação ajuizada por uma moradora de um condomínio no Distrito Federal, que buscava o direito de criar sua gata de estimação em seu apartamento. Ela argumentou que a gata, considerada um membro da família, não causava transtornos nas dependências do edifício.
Conclusão
A decisão do STJ reafirma a importância de equilibrar a convivência em condomínios com a liberdade individual dos moradores, permitindo a guarda de animais que não comprometam o bem-estar da comunidade.