Nesta quarta-feira, 26, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, tomaram decisões importantes sobre a legislação tributária:
Multa Moratória
Os ministros decidiram, por maioria, que a multa moratória sobre débitos tributários deve ser limitada a 20% do valor da dívida. Essa decisão busca trazer maior clareza e previsibilidade para os contribuintes em relação às penalidades aplicadas em caso de inadimplência.
Incidência do ISS
Além disso, o STF entendeu que a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre operações de industrialização por encomenda é inconstitucional.
O Que é Industrialização por Encomenda?
A industrialização por encomenda é um processo onde:
- Empresa Contratante: Fornece a matéria-prima ou semiacabados.
- Empresa Contratada: Realiza etapas específicas da produção, como montagem, transformação e embalagem, sem ser proprietária do material ou do produto final.
Tese Formulada
O entendimento prevalente foi o do relator, ministro Dias Toffoli, com a seguinte formulação:
- É inconstitucional a incidência do ISS, conforme o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03, quando o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização.
- As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar de forma diferente, defendendo que o ISS deveria ser cobrado.
Conclusão
Essas decisões têm um impacto significativo na legislação tributária, esclarecendo questões sobre multas e a incidência do ISS, além de beneficiar os contribuintes ao limitar a penalização financeira.