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Contrato de Adesão: O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Que é um Contrato de Adesão?

De acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o contrato de adesão é um documento padronizado, cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha a possibilidade de discutir ou modificar seu conteúdo.

Onde São Utilizados?

Esse tipo de contrato é comum na oferta de produtos e serviços, como:

  • Serviços de TV a cabo
  • Planos de telefonia e internet
  • Seguros e serviços bancários

Direitos do Consumidor

Embora o contrato seja pré-definido, o CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas ou que violem seus direitos. Sempre leia atentamente os termos antes de assinar qualquer contrato de adesão.