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CNJ Dispensa Renovação Anual de Laudos Médicos para Pessoas com Deficiência

Decisão Unânime do CNJ

Na 11ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a dispensa da renovação anual de laudos médicos para magistradas e magistrados, além de servidoras e servidores com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição. Essa decisão altera a Resolução CNJ 343/2020, que estabelece condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência.

Justificativa do Relator

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que, embora o laudo médico seja fundamental para garantir os direitos das pessoas com deficiência, a exigência de renovação periódica para condições permanentes ou irreversíveis é excessiva e contraproducente. Ele ressaltou que a condição de deficiência permanente não muda com o tempo, tornando desnecessária a renovação frequente.

Alterações na Resolução

Com a nova decisão, o artigo 4º da Resolução 343/2020 foi modificado para estabelecer:

  • Laudo Médico para Magistrados e Servidores com Deficiência Permanente: Validade por prazo indeterminado.
  • Laudo para Filhos ou Dependentes com Deficiência: Atualização a cada cinco anos, conforme determinado pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar responsável.

Implicações da Decisão

Essa mudança representa um avanço significativo na promoção dos direitos e garantias legais das pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A dispensa da renovação de laudos médicos reduz burocracias desnecessárias e facilita o acesso aos direitos assegurados.

Conclusão

A decisão do CNJ reflete um compromisso com a inclusão e a eficiência, garantindo que as condições de trabalho para pessoas com deficiência sejam respeitadas e que o foco esteja na efetividade dos direitos, sem imposições burocráticas que não se justificam.