Busca e Apreensão: Mandado Não Precisa Indicar os Objetos que Serão Coletados

No mandado de busca e apreensão domiciliar, não é necessário detalhar exatamente quais objetos deverão ser encontrados; basta descrever os lugares, os objetivos da busca e as pessoas envolvidas na investigação. Essa flexibilidade na descrição do mandado permite uma maior eficácia nas investigações, garantindo que todos os elementos relevantes sejam coletados sem limitações prévias.

Essa prática é respaldada pela jurisprudência e visa facilitar o trabalho das autoridades durante a execução dos mandados, assegurando que a busca atinja seu propósito sem omissões importantes. É fundamental que os mandados sejam claros quanto aos locais e objetivos, mas a especificação exata dos objetos não é obrigatória.

Para mais detalhes, confira a edição 237 do Jurisprudência em Teses, que aborda o tema Busca e Apreensão em Processo Penal II.