https://paulinoadvocacia.com/

Ampliação dos Serviços Notariais Eletrônicos no Brasil

Novas Diretrizes do CNJ

Todos os cartórios de notas do Brasil agora são obrigados a lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais sempre que solicitado pelos cidadãos. Essa decisão, tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, visa expandir o serviço eletrônico notarial, promovendo maior celeridade, economia, segurança, igualdade e acessibilidade.

Provimento CNJ n. 181/24

Com a publicação do Provimento CNJ n. 181/24, os tabeliães de notas têm um prazo de 30 dias para integrar seus cartórios ao sistema eletrônico. Essa medida atende a uma solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Justificativa da Medida

O corregedor destacou que essa decisão contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais. A plataforma e-Notariado já conta com:

  • 1,4 milhão de atos protocolares praticados
  • 2,2 milhões de atos extraprotocolares e certidões
  • 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente
  • 1,6 milhão de certificados digitais notarizados emitidos em 4.503 autoridades notariais

Estatísticas de Adoção

  • 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas:
    • 1.097 praticaram atos notariais eletrônicos
    • 1.011 se credenciaram para a emissão de certificados
  • 7.564 serventias extrajudiciais (com atribuição notarial e outras):
    • 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos
    • 3.681 se credenciaram para a emissão de certificados

Funcionalidades da Plataforma

O ato notarial eletrônico tem se tornado uma ferramenta essencial, permitindo a emissão de documentos como:

  • Escrituras públicas
  • Testamentos
  • Procurações
  • Atas notariais

A plataforma também suporta funcionalidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e, mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos.

Acesso e Inclusão

O corregedor enfatizou que a falta de cobertura total do serviço notarial eletrônico no Brasil prejudica os cidadãos, limitando seu acesso à emissão de certificados digitais. Ele ressaltou que o aumento do acesso à internet, especialmente após a pandemia, facilitou a adesão ao serviço.

Os quatro anos de funcionamento da plataforma demonstraram sua capacidade de suportar a prática de atos em todo o território nacional, com custos baixos para os notários.

Conclusão

Essas mudanças representam um avanço importante na modernização dos serviços notariais no Brasil, promovendo eficiência e acessibilidade, e garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais de forma digital e segura.