Novas Diretrizes do CNJ
Todos os cartórios de notas do Brasil agora são obrigados a lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais sempre que solicitado pelos cidadãos. Essa decisão, tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, visa expandir o serviço eletrônico notarial, promovendo maior celeridade, economia, segurança, igualdade e acessibilidade.
Provimento CNJ n. 181/24
Com a publicação do Provimento CNJ n. 181/24, os tabeliães de notas têm um prazo de 30 dias para integrar seus cartórios ao sistema eletrônico. Essa medida atende a uma solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Justificativa da Medida
O corregedor destacou que essa decisão contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais. A plataforma e-Notariado já conta com:
- 1,4 milhão de atos protocolares praticados
- 2,2 milhões de atos extraprotocolares e certidões
- 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente
- 1,6 milhão de certificados digitais notarizados emitidos em 4.503 autoridades notariais
Estatísticas de Adoção
- 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas:
- 1.097 praticaram atos notariais eletrônicos
- 1.011 se credenciaram para a emissão de certificados
- 7.564 serventias extrajudiciais (com atribuição notarial e outras):
- 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos
- 3.681 se credenciaram para a emissão de certificados
Funcionalidades da Plataforma
O ato notarial eletrônico tem se tornado uma ferramenta essencial, permitindo a emissão de documentos como:
- Escrituras públicas
- Testamentos
- Procurações
- Atas notariais
A plataforma também suporta funcionalidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e, mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos.
Acesso e Inclusão
O corregedor enfatizou que a falta de cobertura total do serviço notarial eletrônico no Brasil prejudica os cidadãos, limitando seu acesso à emissão de certificados digitais. Ele ressaltou que o aumento do acesso à internet, especialmente após a pandemia, facilitou a adesão ao serviço.
Os quatro anos de funcionamento da plataforma demonstraram sua capacidade de suportar a prática de atos em todo o território nacional, com custos baixos para os notários.
Conclusão
Essas mudanças representam um avanço importante na modernização dos serviços notariais no Brasil, promovendo eficiência e acessibilidade, e garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais de forma digital e segura.