Novos Modelos de Certidões
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anunciou alterações nos modelos de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito que devem ser adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. Os cartórios têm até 1.º de janeiro de 2025 para implementar essas mudanças.
Mudanças nas Certidões de Nascimento
Uma das principais alterações diz respeito às certidões de nascimento, que agora contarão com dois campos para registro do município de nascimento, ao invés de apenas um. Essa mudança visa atender melhor às situações em que a mãe reside em um município sem maternidade e precisa viajar para outro local para dar à luz.
Exemplo Prático
Conforme explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade:
“Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar por colocar também o local do domicílio dela.”
Essa alteração está prevista na Lei de Registros Públicos, que foi modificada para permitir essa flexibilidade.
Conclusão
As mudanças nos modelos de certidão visam melhorar a precisão e a adequação das informações registradas, facilitando a identificação e a regularização de situações específicas de nascimento. A implementação dessas novas diretrizes até 2025 é um passo importante para modernizar o registro civil no Brasil.