Nova Legislação
Com a Lei 14.382/2022, agora é possível alterar o nome de um recém-nascido em cartório dentro do prazo de 15 dias após o registro de nascimento.
Procedimento para a Mudança
- Mudança Consensual: Se os pais concordarem com o novo nome, a alteração será feita de forma imediata.
- Mudança Discrepante: Se não houver consenso entre os pais, o pedido será enviado ao juiz para análise.
Importância da Lei
Essa alteração facilita o processo para os pais que desejam ajustar o nome do filho logo após o nascimento, promovendo maior flexibilidade e respeito aos desejos familiares.