Entrega Voluntária de Filhos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 19-A da Lei 8.069/90, assegura à mãe o direito de realizar a entrega voluntária de seu filho biológico para adoção. Essa entrega pode ocorrer antes ou logo após o nascimento, e deve ser feita junto à Justiça da Infância e da Juventude.
Importância da Entrega Voluntária
- Proteção ao Bebê: A entrega legal garante a proteção do recém-nascido, assegurando que a adoção ocorra de maneira formal e segura.
- Sem Constrangimentos: A entrega deve ser realizada de forma voluntária e sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento à mãe.
Consequências da Entrega Informal
É importante destacar que:
- Entrega Informal é Ilegal: Dar a criança informalmente para outra pessoa, sem a devida formalização, é considerado ilegal e pode levar a complicações legais.
- Registro Falso: Registrar o bebê como se fosse seu, de forma fraudulenta, é crime e pode resultar em penalidades severas.
Conclusão
A adoção legal e a entrega voluntária são processos que visam garantir o bem-estar da criança e a proteção dos direitos da mãe. É fundamental que a entrega seja feita de acordo com a legislação vigente, evitando práticas informais que possam prejudicar todas as partes envolvidas.