Adoção Legal e Entrega Voluntária

Entrega Voluntária de Filhos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 19-A da Lei 8.069/90, assegura à mãe o direito de realizar a entrega voluntária de seu filho biológico para adoção. Essa entrega pode ocorrer antes ou logo após o nascimento, e deve ser feita junto à Justiça da Infância e da Juventude.

Importância da Entrega Voluntária

  • Proteção ao Bebê: A entrega legal garante a proteção do recém-nascido, assegurando que a adoção ocorra de maneira formal e segura.
  • Sem Constrangimentos: A entrega deve ser realizada de forma voluntária e sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento à mãe.

Consequências da Entrega Informal

É importante destacar que:

  • Entrega Informal é Ilegal: Dar a criança informalmente para outra pessoa, sem a devida formalização, é considerado ilegal e pode levar a complicações legais.
  • Registro Falso: Registrar o bebê como se fosse seu, de forma fraudulenta, é crime e pode resultar em penalidades severas.

Conclusão

A adoção legal e a entrega voluntária são processos que visam garantir o bem-estar da criança e a proteção dos direitos da mãe. É fundamental que a entrega seja feita de acordo com a legislação vigente, evitando práticas informais que possam prejudicar todas as partes envolvidas.